Vigilante é indenizado por demissão discriminatória após assalto a agência bancária em Rio das Ostras

Empresa de vigilância e banco são condenados por demissão injustificada de vigilante após assalto à agência bancária.
Após ser julgado totalmente improcedente em primeira instância, a tese de ocorrência de dano moral por demissão discriminatória foi integralmente acolhida com o conhecimento do recurso ordinário, por unanimidade, pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), seguindo o voto do Relator, o Desembargador do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante.
De acordo com o voto do Relator:
"O dano moral configura-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não-patrimoniais, surtindo efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe uma dor, tristeza ou outro sentimento qualquer, capaz de lhe afetar o lado psicológico, atingindo a esfera íntima e valorativa do lesado. Consiste na afronta ao código de ética de cada indivíduo, com repercussão na ordem social.
Na hipótese, é evidente o abalo moral sofrido pelo reclamante, pois ninguém passa por uma situação dessas sem sofrer um grave abalo de ordem psicológica. Note-se que a demissão se deu 04 dias após os fatos ocorridos no banco, o que denota a falta de sensibilidade da empregadora com a experiência traumática vivenciada pelo obreiro, empregado com mais de 10 anos de serviço, sem mácula em sua ficha funcional.
Destaque-se que o autor prestava suas atividades em Rio das Ostras, onde os assaltos à banco não fazem parte do cotidiano da cidade, tornando-se fato de conhecimento público e notório. Não se olvide, ainda, que o autor exercia a função de vigilante e, tendo a dispensa se operado logo em seguida aos fatos ocorridos, este teve sua honra atingida, uma vez que dentro do grupo social que integra, sua demissão imediata soa como reconhecimento de uma suposta negligência, fazendo jus à reparação por dano moral."

As reclamadas entraram com Recurso de Revista que foi indeferido, e agora estão aguardando o julgamento do Agravo no Recurso de Revista.

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