Vigilante é indenizado por demissão discriminatória após assalto a agência bancária em Rio das Ostras
Empresa de vigilância e banco são condenados por demissão injustificada de vigilante após assalto à agência bancária. Após ser julgado totalmente improcedente em primeira instância, a tese de ocorrência de dano moral por demissão discriminatória foi integralmente acolhida com o conhecimento do recurso ordinário, por unanimidade, pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), seguindo o voto do Relator, o Desembargador do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante. De acordo com o voto do Relator: "O dano moral configura-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não-patrimoniais, surtindo efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe uma dor, tristeza ou outro sentimento qualquer, capaz de lhe afetar o lado psicológico, atingindo a esfera íntima e valorativa do lesado. Consiste na afronta ao código de ética de cada indivíduo, com repercussão na ordem social. Na hipótese, é evidente o abalo moral sofrido pelo reclamante, pois ningué