O sagrado Direito de Ir e Vir

Uma ótima notícia para os moradores de Casimiro de Abreu, em especial, para os que assim como eu, moram em Barra de São João, e são obrigados a se deslocar até a sede para resolver diversos assuntos do dia-a-dia, tendo ainda que suportar as péssimas condições da Estrada Serramar. Mesmo para quem utiliza o transporte alternativo (vans), que acabam pagando o valor embutido no preço da passagem.

A cobrança do pedágio aos casimirenses é uma covardia sem tamanho.

Ainda tem o problema do registro dos veículos. No meu caso por exemplo, quando fui emplacar a moto, apresentei como comprovante de residência uma conta de telefone fixo (Oi/Telemar) onde consta o CEP 28890-000 - Rio das Ostras. Para a Telemar, Barra de São João pertence à Rio das Ostras. E o Detran, se recusou a cadastrar o meu endereço de forma correta.

E a devolução? Como ficará? Será que nós teremos que apresentar todos os comprovantes de pagamento de pedágio desde 2009? E quem não tiver? Espero que pelo menos o dinheiro seja realmente devolvido, nem que seja em melhorias na Estrada Serramar. Já será de algum benefício e evitará muitos acidentes. Vamos ficar de olho e exigir nossos direitos.

Muitas águas ainda vão rolar no trâmite desse processo até a que uma sentença transite em julgado, favorável aos moradores, é claro! Mas, enfim, uma luz no fim do túnel, ou melhor, na praça do pedágio.
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, por meio de decisão judicial, obrigar a Autopista Fluminense S/A a suspender a cobrança de pedágio na altura do Km 192,5 da BR-101 para veículos emplacados em Casimiro de Abreu. A sentença da 1ª Vara Federal de Macaé proíbe a concessionária de cobrar o pedágio que impede o tráfego livre dos moradores de Casimiro de Abreu dentro de seu próprio município, já que, para se chegar ao centro da cidade (no sentido Rio de Janeiro – Campos), é necessário passar pela praça de pedágio número 3.
A suspensão da cobrança valerá até que seja disponibilizada outra via de acesso gratuita e em boas condições aos moradores. Além disso, a Autopista também deve devolver o valor arrecadado com as cobranças para veículos locais desde 25 de março de 2009, quando o pedágio foi instalado.
Segundo a ação civil pública movida pela unidade do MPF em Macaé, a praça de pedágio está localizada na única via transitável que liga distritos diversos de Casimiro de Abreu, só sendo possível se deslocar entre certos pontos do município com o pagamento da tarifa, o que fere o direito de ir e vir do cidadão. Para o MPF, a praça de pedágio deveria ficar após o entroncamento da BR-101 com a BR-162 (altura do km 190 para baixo), onde fica o acesso ao distrito de Barra do São João.
No entanto, a Autopista, que venceu a licitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para administrar a rodovia federal, posicionou o posto de cobrança no km 192,5, sob a alegação de que o deslocamento da praça de pedágio geraria uma rota de fuga para os veículos que trafegam na região e, consequentemente, menores lucros para a concessionária.
Para a Justiça, a cobrança da Autopista S.A caracteriza-se como enriquecimento ilícito, já que a concessionária não realizou melhorias nas estradas estaduais que ligam os distritos do município antes de se chegar à BR-101. Para facilitar a defesa individual dos cidadãos locais que pagaram o pedágio desde março de 2009, a Justiça obrigou a concessionária a publicar anúncio nos jornais locais avisando sobre o resultado da sentença.
"A praça de pedágio divide o município em duas partes e a cobrança cria um ônus desarrazoado para o moradores exercerem suas atividades habituais, como ir ao médico, à escola, ao trabalho, ou até mesmo à praia", diz o procurador da República Flávio Reis, que acompanhou o processo.
Fonte | MPF - Quinta Feira, 08 de Março de 2012

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